Com o objetivo de acelerar a transição energética e climática, o governo reforça em 2023 os instrumentos de transição energética, nomeadamente os incentivos à produção de energia renovável em regime de autoconsumo ou por unidades de pequena produção, até 1MW de potência instalada, criando uma exclusão de tributação de IRS até ao limite anual de 1000 euros de rendimentos resultantes da transação da energia excedente à rede.
Como podemos ler no relatório do Orçamento do Estado 2023, “Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, o que exigirá uma redução ambiciosa das emissões e gases com efeito de estufa (de 85% em relação às emissões de 2005) e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas.”
Para cumprir esta meta, o Governo irá investir 2100 milhões de euros na transição energética no próximo ano, que compreende o incentivo ao autoconsumo e venda de excedente de energia à rede e ainda o fim gradual das isenções em sede de ISP.
Capitalização das empresas
Para estimular a capitalização das empresas, será criado o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), o qual visa fundir e simplificar os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a Remuneração Convencional do Capital Social. Esta medida destina-se a todas as empresas e terá um custo orçamental anual de 120 milhões de euros.
Haverá, portanto, a possibilidade de dedução, à taxa anual de 4,5 % e durante dez exercícios, do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas, que incluem as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais, bem como os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social. No caso de empresas que qualifiquem como micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), determina-se um aumento daquela taxa de dedução para 5%.
Esta dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: 2 milhões de euros ou 30 % do EBIDTA (podendo o excedente, face a este último valor, ser deduzido nos cinco exercícios posteriores).
Um universo de incentivos
As iniciativas apresentadas no OE2023 juntam-se a uma panóplia de apoios e incentivos atualmente disponíveis para as empresas. Temos o famoso Portugal 2020, ainda com algumas candidaturas abertas no domínio do Capital Humano e Desenvolvimento Rural, e o novo Portugal 2030 com uma verba oriunda do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) – 11,5 mil milhões de euros. O PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) continua a ser um dos programas mais procurados pelas empresas, principalmente entre as PMEs.
Ora, esta bandeja de “ajudas” surge como um barco salva-vidas para as empresas, especialmente após dois anos de pandeia, a ameaça de instabilidade política em Portugal, uma guerra que ameaça a Europa e o futuro da sociedade, e ainda a crescente inflação que afeta as economias mundiais. No entanto, será que vale realmente a pena apresentar candidatura aos incentivos? Como pode escolher as candidaturas mais adaptadas às necessidades da sua empresa? A resposta a estas duas perguntas é simples: vale sempre a pena apresentar candidatura, desde que estude primeiramente o projeto que pretende apresentar, sem esquecer que estes apoios são isso mesmo, apoios. Após analisar as necessidades da sua organização, e partindo do princípio de que a sua proposta preenche os requisitos de candidatura, ou pré-candidatura no caso dos Pedidos de Auxílio”, aí sim, poderá apresentar a candidatura ao incentivo mais adaptado.
Avisos e Incentivos atualmente ativos
Se pretende concorrer aos apoios disponíveis às empresas pode fazê-lo ainda em 2022. Encontram-se abertas candidaturas ao Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, para o qual são beneficiários, empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos previstos no âmbito da presente medida.
Ainda no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), pode concorrer aos seguintes avisos:
- C05-i06.01 – Capitalização de empresas e resiliência financeira/Banco Português de Fomento/IAPMEI
- C06-i02: Compromisso Emprego Sustentável
- C13-i03: Eficiência energética em edifícios de serviços
- C16-i02: Transição Digital das Empresas
- C16-i03: Catalisação da Transição Digital das Empresas
Os prazos para estes avisos estão a terminar, por isso, se tem intenção de apresentar uma candidatura, não perca tempo. Todas as ajudas são bem-vindas, principalmente no contexto atual.
Agora, se continua com dúvidas acerca destes ou quaisquer outros apoios dos quais você e a sua organização podem beneficiar, não hesite em entrar em contacto connosco. Pode também encontrar mais informações no nosso site.