A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado nas empresas, a densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, a aceleração da transição digital e energética nas empresas.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME).
Ações abrangidas
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial.
Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou
8 (doutoramento e pós-doutoramento).
Custos elegíveis
São Elegíveis:
- São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, a tempo integral, nos termos e com os limiares mínimos e máximos de elegibilidade definidos no ponto seguinte.
- Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
- Considera-se salário base a retribuição paga ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho, abrangendo o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente, sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Neste âmbito, consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.
Formas e limites do apoio
Fundo Perdido
- Subsídio não-reembolsável;
- Taxa de Apoio: 50%.
Período de candidatura
30/11/2023 até 20/12/2024