O SICE Inovação Produtiva prevê reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME).
Ações abrangidas
a) Inovação organizacional, gestão e logística
b) Digitalização e transformação digital
c) Criação de marcas e design
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos
e) Proteção de propriedade industrial
f) Qualidade e certificação
g) Transferência de conhecimento e tecnologia
h) Sustentabilidade e ecoinovação
Custos elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a. Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
b. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;
c. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
d. Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
a. Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
b. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;
c. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
d. Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
Formas e limites do apoio
- Investimento mínimo de 200.000€;
- O incentivo é de natureza não reembolsável;
- As taxas de apoio máximas são as seguintes:
- Norte, Centro, Alentejo e Algarve: 50%
- Lisboa: 40%
Período de candidatura
01/06/2024 até 30/01/2025