O SICE Inovação Produtiva prevê reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME).
Ações abrangidas
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Custos elegíveis
1. Ativos corpóreos: inclui aquisição de máquinas, equipamentos e software necessário ao funcionamento;
2. Ativos incorpóreos: inclui transferência de tecnologia através de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software;
3. Outras despesas de investimento: contabilistas certificados, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, alinhamento com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
2. Ativos incorpóreos: inclui transferência de tecnologia através de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software;
3. Outras despesas de investimento: contabilistas certificados, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, alinhamento com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
Formas e limites do apoio
- Fundo perdido;
- Investimento mínimo: 300 000,00 €;
- Investimento máximo: 25 000 000,00 €
- Financiamento não reembolsável, com o limite máximo de 40%.
Período de candidatura
01/05/2024 até 30/12/2024