O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Quem pode candidatar-se?
Ações elegíveis
• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Despesas Elegíveis
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
• Aquisições de ativos fixos tangíveis;
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
• Despesas com auditorias à I&D;
• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;
• Despesas com ações de demonstração;
• As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Formas e limites do apoio
• Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no período;
• Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
• Majoração: 15% à Taxa Base (47,5%) para as PME que ainda não completaram 2 exercícios e que não beneficiaram da Taxa Incremental.