SIFIDE Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

Candidaturas abertas

Objetivos

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

Quem pode candidatar-se?
Todas as empresas privadas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.
Ações elegíveis
• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Despesas Elegíveis
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);

• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);

• Aquisições de ativos fixos tangíveis;

• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;

• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;

• Despesas com auditorias à I&D;

• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;

• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;

• Despesas com ações de demonstração;

• As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Formas e limites do apoio
O SIFIDE II corresponde a um crédito fiscal, em sede de IRC, até à concorrência da coleta deste imposto, de um valor correspondente às despesas com I&D realizadas, de acordo com determinadas taxas.

• Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no período;

• Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

• Majoração: 15% à Taxa Base (47,5%) para as PME que ainda não completaram 2 exercícios e que não beneficiaram da Taxa Incremental.

Período de candidatura
01/01/2021 até 31/05/2025.